Não, isso não é uma nova seção... é apenas uma série dentro dos "Textos Críticos" que eu pretendo postar aqui no Blog de tempos em tempos, com o claro e real intuito de esclarecer e discutir algumas das nossas Leis que EU, particularmente e fervorosamente (rss), gostaria muito que entrassem em vigor no nosso país. Claro que serão temas delicados e polêmicos, e tenho a perfeita consciência que poderei ser criticado por quem reprovar os meus pensamentos. Mas estou aqui dando "a cara à tapa" para dizer, com honestidade, sobre tudo que eu gostaria de MUDAR!
Antes de mais nada, deixo também um aviso de que não sou Advogado, Promotor, Desembargador, Juiz, Político e não pertenço a nenhuma esfera judicial ou legislativa que rege nosso território nacional. Apenas sou mais um cidadão brasileiro cansado e QUASE revoltado com as Leis que compõem nosso DEFASADO Código Penal.
Por que "defasado"? Porque simplesmente temos leis de 1960 vigorando até hoje, e que se defrontadas, analisadas e inseridas para os tempos atuais, praticamente não servem mais para NADA! E arrisco em dizer que, em alguns casos, algumas dessas caducadas Leis só favorecem o lado errôneo da sociedade.
Se duvidam, eu vou agora falar de uma importante Lei do âmbito criminal que eu MUDARIA URGENTEMENTE, visto a inutilidade da mesma e a possibilidade de uma progressão que eu faria, ao mudá-la! Vamos então a ela (e não se preocupem que eu não usarei nenhum daqueles termos chatos e confusos que advogados adoram falar, rs... eu serei o mais popularesco possível!!!):
1- A LEI DA MAIORIDADE PENAL. A merda do artigo 27 do Código Penal, reforçado pela bagaça do artigo 228 da Constituição Federal de 1988 (1988: vejam que a Lei é de 23 atrás!) e por mais um inconveniente artigo de número 104 da Lei nº 8.069 de 1990 (outra Lei com mais de duas décadas) que regem o Estatuto da Criança e do Adolescente (o "ECA" - pra mim, um nome bem apropriado) é tudo o que os pivetes, marginais e bandidinhos precisam!!! O nome, pra mim, já começa errado... tinha que ser Lei da MENORIDADE Penal, já que discutimos aqui a idade MÍNIMA para um menor infrator ser julgado por crimes que comete. Na maioria dos outros países DECENTES a idade mínima fica entre 6 e 14 anos! Na Argentina (los nuestros hermanos, quem diria!!!) é 16 anos! Só na merda do Brasil, a idade mínima para colocar um marginalzinho atrás das grades é de 18 anos!! Ou seja, se um adolescente de 17 anos, maior que eu e você juntos, ESTUPRAR e depois ESQUARTEJAR uma menina inocente e ri na nossa cara mandando a gente se fuder, não podemos se quer imaginar ele preso numa cadeia... porque ele NÃO VAI!!! Todos esses artigos reunidos formam essa Lei imbecil que PROTEGE e DEFENDE o menor carniceiro.
- O ERRO MAIOR: se um adolescente de 16 anos já pode VOTAR e tirar a CARTEIRA DE HABILITAÇÃO como acontece no Brasil, ele pode então responder por atos cívicos e de cidadania, correto? Então porque quando esse mesmo moleque de 16 anos, que já realiza seus votos em futuros presidentes e dirige à toda velocidade pelas nossas estradas, quando mata alguém a tiros, tem que ir para um reformatório sócio-educativo????????? O galalau então está pronto para escolher os governantes de uma nação e conduzir seus carrinhos dados pelos papais, mas não está pronto para ser punido por um estupro e por um esquartejamento de alguém? Por isso, os menores do nosso Brasil são os MAIS VIOLENTOS DO MUNDO! Já foi comprovado estatisticamente que num grupo de bandidos brasileiros, eles sempre colocam um "menor" (só na idade, claro) para ficar na linha de frente atirando para matar e para cometer as maiores barbaridades enquanto os outros de mais idade, fogem. Porque eles sabem que esse menor, não será julgado e punido no mesmo rigor que eles... esses bandidinhos crueis ficam sendo conhecidos, na linguagem policial, como "bucha", e são os que mais enfrentam a polícia. Logo, são também os mais abusados, atrevidos e daqueles que PODEM te dar um tapa na cara e te roubar porquê sabem que há uma Lei imbecil e defasada que dá comodidade e SEGURANÇA (vejam que ironia!!!) a todos eles, até os 18 anos. Ou seja, qualquer marginal de alta periculosidade, com 17 anos no lombo, pode matar seu filho que, se for pego, irá parar num Centro de Reabilitação Sócio-Educativo que, certamente, os deixarão soltos em MENOS DE UM MÊS!!!! Revoltante, não?
- MINHA MUDANÇA: Como dito, se um adolescente qualquer já vota, dirige, faz filho e enche a cara de álcool com menos de 17 anos (o que é ilegal, claro, mas qual bar pede identidade???), então eu MUDARIA URGENTE a idade mínima para 15 anos! É psicologicamente notório vermos qualquer adolescente com 15 anos que JÁ SABE MUITO BEM o que ESTÁ FAZENDO. Ou será que se presenciarmos um garoto com 15 anos matando a pauladas um cachorro, a gente ainda vai pensar que ele não tinha a intenção de fazer aquilo??? Ou vamos acreditar que uma menina de 15 anos que já transa com vários caras é uma coitadinha que não tinha consciência quando tirava a roupa e ficava pelada na cama??? Com 15 anos os adolescentes têm consciência, têm sentido, têm "juízo" do que estão fazendo, logo, 15 anos seria a idade mínima penal que eu instauraria em todo o Brasil. Afinal, eu não gostaria mais de imaginar menininhos roubando e esfaqueando quem quer que seja na rua e sendo protegido pela idade, ou ver a garotinha riquinha da Zona Sul matando os pais porque eles não aprovavam o namoro dela. BASTA DESSA LEI DESAFADA, CADUDA E IMBECIL QUE PROTEGE MARGINAL COM 17 ANOS!!! Pois eu acredito fielmente que com 15 anos de idade, você já sabe muito bem o que está fazendo e tem plena consciência dos seus atos.
* É óbvio que seria NECESSÁRIO debater questões pedagógicas de um Melhor Ensino ou falar politicamente da Estrutura Educacional no País para se evitar crianças/adolescentes marginais, mas como eu disse, estou me focando apenas nas LEIS PENAIS agora... porque acredito também que, por mais que uma Educação melhore um indivíduo em sua base como cidadão, haverão aqueles que possuem já um desvio de caráter e de rebeldia que o levarão para o mundo do crime. FATO!
Puta que pariu!!! ECA foi foda!
ResponderExcluirEm partes, vejo o estatuto como necessário até, pois há apontamentos ali que são primordiais. Entretanto, em se tratando de idade penal, realmente não faz sentido algum. E esses 'menores', justamente por saber disso, tiram proveito da situação.Não só eles: tem muitos pais por aí colocando o filho pra fazer merda por saber que eles não 'pegam cana'. Assim é mole, né?!
Essa regulamentação pede revisão urgente! talvez fosse via de regra pra redução de muita besteira que a gente vê acontecer por aí. Enfim... isso aqui é Brasil!
Até, Marcel1
Concordo com vc,Marcel,o menor pode votar,tirar carteira,mas não responde por seus "crimes".
ResponderExcluirMas creio que essa condição logo,logo,será mudada.
Quero ter fé que sim.A impunidade,a imoralidade nessa terrinha tá demais!
Bom tema.
Bjka